sábado, 21 de maio de 2011

RDC 44/2010 - Antibióticos


Entrou em vigor, em 28 de outubro de 2010, a resolução da Anvisa (RDC 44/2010, de 26 de outubro de 2010) que dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação.
A determinação é de que, a partir dessa data, os antibióticos vendidos em farmácias e drogarias do país só podem ser entregues aos consumidores mediante receita de controle especial em duas vias. Os prescritores devem ter o cuidado de entregar ao paciente duas vias não rasuradas e legíveis do receituário. A primeira via deve ficar retida no estabelecimento e a segunda via deve ser carimbada, antes de ser entregue ao paciente, com o objetivo de comprovar o atendimento.
O Art. 6º versa que as embalagens e rotulagens dos antimicrobianos devem conter, obrigatoriamente, tarja vermelha e deve ser destacada a expressão: Venda sob prescrição médica - Só pode ser vendido com retenção da receita.
Além do proposto, a normativa definiu que o prazo de validade das receitas passa a ser de 10 dias, com base na determinação dos mecanismos de ação dos antimicrobianos.
Todas as prescrições passam a ser, obrigatoriamente, escrituradas (ter movimentações registradas) no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
A intenção da Anvisa, em tal proposto, foi o de promover prevenção à saúde pública, a partir do controle de um dos mecanismos da resistência bacteriana, que é o uso indiscriminado de antimicrobianos.

Obs.¹: Segundo a IMF Health, 40% dos remédios consumidos no Brasil são antibióticos, tendo sido responsável pela movimentação de R$ 760 milhões, com mais de 70 milhões de unidades comercializadas. 
Obs.²: Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que mais de 50% das prescrições, no mundo, são inadequadas.



Fonte: Portal Farmacêutico